1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: AMAZONAS Número: 4461 Complemento: 4427/4441
Bairro: SANTA LUZIA Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-004
CNPJ/MF nº: 72.954.308/0001-87
1.2 - Aderentes:
Razão Social:DISFER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Endereço: MANOEL MENDES CAETANO Número: 11 Complemento: QUADRA6
Bairro: NOVO JARDIM PAGANI Município: BAURU UF: SP CEP:17024-200
CNPJ/MF nº:13.793.944/0001-05
Razão Social:CAMPORUM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE HIGIENE S/A
Endereço: JOSE MIGUEL ACKEL Número: 166 Complemento: SALA 01
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL CUMBICA Município: GUARULHOS UF: SP CEP:07241-090
CNPJ/MF nº:07.796.416/0001-07
Razão Social:JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE CAFES LTDA.
Endereço: MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES Número: 939 Complemento: ANDAR: 2;
Bairro: TAMBORE Município: BARUERI UF: SP CEP:06460-040
CNPJ/MF nº:02.333.707/0001-45
Razão Social:M W A COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Endereço: WALDOMIRO MAZZOCATO Número: 201
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL ULISSES GUIMARAES Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15092-604
CNPJ/MF nº:53.512.810/0001-93
Razão Social:BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
Endereço: REGIS BITENCOURT Número: SN Complemento: KM 296 ANTIGO KM 41 GALPAOB MODULO 5
Bairro: ITAQUACIARA Município: ITAPECERICA DA SERRA UF: SP CEP:06881-700
CNPJ/MF nº:57.235.426/0003-03
Razão Social:VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
Endereço: JOAO ANDRIGUETTO Número: 271
Bairro: ITALIA Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83020-540
CNPJ/MF nº:84.869.593/0001-17
Razão Social:LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA
Endereço: GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA Número: 301
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL I Município: TABATINGA UF: SP CEP:14914-028
CNPJ/MF nº:00.746.432/0001-46
Razão Social:PASTIFICIO SELMI SA
Endereço: VIRGINIA VIEL CAMPOS DALL'ORTO Número: SN Complemento: KM 1.9
Bairro: CHACARA MONTE ALEGRE Município: SUMARE UF: SP CEP:13175-585
CNPJ/MF nº:46.025.722/0001-00
Razão Social:LATICINIO SABOROSO LTDA
Endereço: JOAQUIM GOMES CAMACHO Número: 200
Bairro: JARDIM PRIMAVERA Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15061-430
CNPJ/MF nº:00.853.238/0002-40
Razão Social:MAR E RIO PESCADOS, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Endereço: ALFREDO FOLCHINI Número: 1774
Bairro: VILA TONINHO Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15081-500
CNPJ/MF nº:07.859.054/0001-56
Razão Social:BRASILIA ALIMENTOS LTDA.
Endereço: ANGELO ZAIA Número: 1465 Complemento: QUADRAF
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL MICHIYOSHI SUZUKI Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO UF: SP CEP:18911-018
CNPJ/MF nº:56.809.338/0001-43
Razão Social:BRF S.A.
Endereço: EUGENIA SAFRA DO ROSARIO Número: 2800 Complemento: LOTE 8 - B/A
Bairro: GLEBA PRIMAVERA Município: LONDRINA UF: PR CEP:86086-550
CNPJ/MF nº:01.838.723/0105-13
Razão Social:DISTRIBUIDORA G4 ARANTES LTDA
Endereço: AVENIDA HENRI NESTLE Número: 4200 Complemento: GALPAO02 BLOCO 2
Bairro: JARDIM BOTANICO Município: BRODOWSKI UF: SP CEP:14340-080
CNPJ/MF nº:42.501.180/0002-16
Razão Social:CDL MAGARIO LTDA
Endereço: IGNACIO E MARIA APARECIDA TONETTO Número: 190
Bairro: DISTRITO EMPRESARIAL PREFEITO LUIZ ROBERTO JABALI Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP:14072-108
CNPJ/MF nº:44.650.563/0001-09
Razão Social:CARGILL AGRICOLA S A
Endereço: CARGILL Número: S N
Bairro: HORTO FLORESTAL Município: MAIRINQUE UF: SP CEP:18120-000
CNPJ/MF nº:60.498.706/0078-36
Razão Social:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Endereço: BRIGADEIRO FARIA Número: 1001
Bairro: INDUSTRIAL Município: ARACATUBA UF: SP CEP:16078-005
CNPJ/MF nº:61.186.888/0138-48
Razão Social:SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
Endereço: BELMIRO DIAS BAPTISTA Número: 778
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL I Município: BEBEDOURO UF: SP CEP:14711-130
CNPJ/MF nº:46.054.219/0001-74
Razão Social:PEPSICO DO BRASIL LTDA
Endereço: ERNANI PIRES DOMINGUES Número: 360 Complemento: 350
Bairro: JARDIM MUGNAINI Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15045-388
CNPJ/MF nº:31.565.104/0028-97
Razão Social:AGRIVALE DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: MAJOR AGOSTINHO ALBUQUERQUE CAVALCANTE Número: 310
Bairro: ATRAS DA BANCA Município: PETROLINA UF: PE CEP:56308-090
CNPJ/MF nº:59.224.678/0001-09
Razão Social:EBEG EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
Endereço: ANHANGUERA Número: S/N Complemento: KM 317.5 GLP RIBEIRAO PRETO MODULO 1 GALPAOA1
Bairro: AVELINO ALVES PALMA Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP:14070-730
CNPJ/MF nº:03.498.812/0007-92
Razão Social:AMBEV S.A.
Endereço: DOUTOR RENATO PAES DE BARROS Número: 1017 Complemento: 3 ANDAR EDIFICIO CORP. PARK
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04530-001
CNPJ/MF nº:07.526.557/0001-00
Razão Social:MIRA RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Endereço: DOUTOR ANILOEL NAZARETH Número: 5700
Bairro: PARQUE RESIDENCIAL COMENDADOR MANCOR DAUD Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15070-565
CNPJ/MF nº:04.076.226/0001-27
Razão Social:MILI S/A
Endereço: SC 303 Número: 5.500 Complemento: KM 5,5
Bairro: SAO CRISTOVAO Município: TRES BARRAS UF: SC CEP:89490-000
CNPJ/MF nº:78.908.266/0002-05
Razão Social:AROMASIL - INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
Endereço: BRASIL Número: 635
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL - PARQUE DAS NACOES Município: OUROESTE UF: SP CEP:15685-000
CNPJ/MF nº:09.116.205/0001-01
Razão Social:CEREALISTA NOVA GRANADA LTDA
Endereço: MARGINAL Número: 87
Bairro: D.INDUSTRIAL 2 Município: NOVA GRANADA UF: SP CEP:15440-000
CNPJ/MF nº:04.418.830/0001-94
Razão Social:DISTRIBUIDORA TARRAF LTDA
Endereço: DOUTOR ERNANI DA GAMA CORREA Número: 3500 Complemento: GALPAOF
Bairro: PORTAL DA CIDADE AMIGA Município: MIRASSOL UF: SP CEP:15133-286
CNPJ/MF nº:52.024.856/0001-09
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: BRASIL Número: 5087
Bairro: SANTA ALICE Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-051
CNPJ/MF nº:72.954.308/0002-68
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: DOS ESTUDANTES Número: 2614
Bairro: VILA AEROPORTO Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15025-310
CNPJ/MF nº:72.954.308/0009-34
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: MINAS GERAIS Número: 3400
Bairro: PATRIMONIO VELHO Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-003
CNPJ/MF nº:72.954.308/0005-00
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: ANTONIO ANTUNES JUNIOR Número: 4345 Complemento: ANEXO AV ANTONIO M OLIVEIR
Bairro: PARQUE RESIDENCIAL DOM LAFAYETE LIBANIO Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15046-200
CNPJ/MF nº:72.954.308/0014-00
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: NOSSA SENHORA DA PAZ Número: 2415
Bairro: JARDIM SAO VICENTE Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15055-500
CNPJ/MF nº:72.954.308/0006-91
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: POTIRENDABA Número: 1213
Bairro: VILA SANTA CRUZ Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15080-000
CNPJ/MF nº:72.954.308/0008-53
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: SILVA JARDIM Número: 2073
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15025-065
CNPJ/MF nº:72.954.308/0010-78
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: NOSSA SENHORA DA PAZ Número: 1095
Bairro: JARDIM ALTO ALEGRE Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15055-500
CNPJ/MF nº:72.954.308/0011-59
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: BELVEDERE Número: 605
Bairro: BELVEDERE TERRA NOVA Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15056-082
CNPJ/MF nº:72.954.308/0012-30
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: MARINHEIRO Número: 1692
Bairro: CENTRO Município: CARDOSO UF: SP CEP:15570-003
CNPJ/MF nº:72.954.308/0016-63
Razão Social:LATICINIOS BELA VISTA LTDA
Endereço: GO 020 Número: S/N Complemento: KM 46
Bairro: Z RURAL Município: BELA VISTA DE GOIAS UF: GO CEP:75240-000
CNPJ/MF nº:02.089.969/0005-30
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2026 a 30/08/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2026 a 30/08/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Poderão participar da campanha os consumidores pessoas físicas, residente e domiciliadas em território
nacional, maiores de 18 anos, com CPF válido, cadastrados no site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br.
Após a conclusão da compra, o participante deverá acessar o site www.promocao.superporecatu.com.br, realizar seu cadastro e aceitar os
termos da promoção, informar seu nome completo, endereço completo, número de CPF, data de nascimento e telefone (com DDD) e a sua participação nesta promoção estará habilitada.
A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação do cadastro e a identificação do participante.
Participarão da campanha os clientes que realizarem suas compras no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e seus múltiplos nas lojas físicas e online da rede Supermercado Porecatu participantes da promoção.no período das 00h00 do dia 01/06/2026 até às 23h59 do dia 30/08/2026. e que tenha informado seu CPF no ato da compra, terá direito a 01 (um) giro na Roleta Digital que será disponibilizada pela empresa no site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br.
As compras não são cumulativas, portanto o valor mínimo de R$ 130,00 precisará estar em sua totalidade em um mesmo cupom fiscal, desde que e, todas as compras efetuadas pelo cliente, o CPF cadastrado no clube seja identificado.
Para ter direito a receber o(s) giro(s) da roleta e concorrer, o cliente deverá ser cadastrado no site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br e obedecer a seguinte mecânica:
O participante deverá informar ao operador de caixa que fez o cadastro no site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br, ou digitar o seu CPF na maquineta de cartão e seguir com os demais procedimentos orientados pelo operador de caixa;
Os clientes cadastrados no site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br que efetuarem suas compras no site também estarão participando da promoção.
Para efetivamente receber o(s) giro(s) da roleta e concorrer, o cliente deverá ser cadastrado no site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br, qual adesão e permanência são gratuitas. Para se cadastrar, o interessado pode fazer o cadastro no site da promoção
www.promocao.superporecatu.com.br e efetuar o cadastro informando correta e obrigatoriamente todos os dados solicitados.
Após o cadastro e uma vez efetuada a compra com a identificação do CPF, o sistema irá calcular a quantidade de giro(s) a que o cliente tem direito, com base nas compras realizadas no período da promoção e em até 48 (quarenta e oito) horas úteis disponibilizará para o cliente cadastrado o giro na Roleta Digital diretamente no site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br. A roleta funciona baseada em "horários sorteados" (instantes premiados). O primeiro participante que realizar o giro após um horário pré
determinado pelo sistema será o ganhador do prêmio correspondente àquele instante.
A distribuição dos prêmios foi planejada para ocorrer de forma equitativa entre as 11 lojas da rede durante todo o período de 01/06/2026 a 30/08/2026.
Os vales-brindes serão distribuídos alternadamente, sendo 01(um) no valor de R$ 50,00, outro no valor de R$ 100,00, outro no valor de 150,00, outro no valor de R$ 200,00, outro no valor de R$ 500,00 até que se distribua todos os vale-brindes estabelecidos para cada dia da
Promoção, conforme definido pela Promotora e prévia e devidamente protocolado na SPA.
O primeiro contemplado será o do primeiro cadastro válido e assim sucessivamente. Cada participante poderá ser contemplado apenas 01 (uma) vez ao dia nesta promoção.
Caso haja uma 2ª contemplação no mesmo dia, o prêmio será entregue ao participante em posição subsequente ao que foi desclassificado. Caso todos os vale-compras sejam entregues antes do término intencionado desta promoção, a mesma será considerada encerrada. Esta promoção é realizada na modalidade Assemelhada a Vale-brinde e será executada, de forma conjunta, com outra promoção homônima na modalidade Assemelhada a Sorteio.Desta forma, as participações nas duas modalidades estão diretamente ligadas. Os termos de participação da modalidade Assemelhada a Sorteio, no entanto, estão descritos em regulamento próprio. Todos os tipos de pagamento das compras são elegíveis para a participação da campanha, desde que o CPF do cliente esteja cadastrado no site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br." seja informado no início da compra, incluindo as compras pagas na modalidade convênio.
No caso de compras parceladas, será considerado o valor total da compra, e não o valor da parcela; Não dão direito a receber o(s) giro(s) da roleta e concorrer, as compras referentes à recarga de celular, independentemente do valor.
Também não darão direito a receber o(s) giro(s) da roleta e concorrer, independentemente do valor, as compras realizadas por aplicativos terceirizados como: Ifood e Aiqfome.
Caso todos os brindes sejam entregues antes do término intencionado desta promoção, a mesma será considerada encerrada. Participam da Campanha 11 (onze) lojas da Rede Porecatu (matriz e filiais) que estiverem identificadas com os materiais da Promoção. A presente promoção encerrar-se-á antecipadamente caso todos os 91.000 (noventa e um mil) giros da roleta aqui previstos sejam distribuídos antes do término do período de participação em 30/08/2026. Nesta hipótese, a empresa promotora comunicará o encerramento da
campanha através dos mesmos canais de divulgação utilizados para o lançamento, não restando qualquer obrigação de entrega de prêmios ou permissão de novos giros na roleta após o esgotamento do estoque autorizado. Cada participante poderá realizar múltiplos giros conforme as regras da campanha, porém estará limitado a no máximo 5 (cinco) premiações
durante todo o período da promoção, independentemente da quantidade de participações realizadas.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 30/08/2026 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1176
PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não será autorizada a participação de funcionário (a) ligado (a) diretamente a empresa, bem como das empresas e agências envolvidas diretamente com esta promoção, que serão comunicados formalmente antes do início da campanha.
O sistema invalida automaticamente todos os funcionários de participarem da campanha.
A cada cupom sorteados será novamente aferido e validado com os nomes da lista de funcionários. O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa mandatária, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação dos contemplados.
Caso algum dos contemplados, pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o prêmio será destinado ao próximo participante, conforme log de horários de participação.
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo Participante no cupom da Promoção implicará na desclassificação do Participante. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticados pelos Participantes, se identificadas, implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível
ou criminal cabível em razão dos atos praticados.
Caso o Participante contemplado seja uma pessoa impedida de participar da Promoção, inclusive se não for residente e domiciliado no território nacional, será imediatamente desclassificado. Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento será ele desclassificado
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos ganhadores no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da contemplação, livre e desembaraçado de qualquer ônus, por meio de crédito vinculado ao CPF do participante, diretamente no sistema de frente de caixa das lojas participantes da
rede Porecatu, sem possibilidade de saque, e para uso exclusivo nas lojas da rede Porecatu de Supermercados participantes desta promoção. Para fazer o uso do vale-compras, o cliente deve apresentar o código de resgate no ato do pagamento. O vale-compras precisa ser esgotado o saldo em uma única compra. O valor de compra que ultrapasse o valor do prêmio deverá ser pago pelo ganhador. Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
A responsabilidade da empresa promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da efetivação do crédito respectivo na forma mencionada neste regulamento, não sendo a mesma responsável pelo reembolso de quaisquer despesas para fruição do prêmio, também não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta promoção.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção. O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção. Será divulgado os nomes dos ganhadores para todos os participantes através de banners que serão exibidos nos acessos dos consumidores aos supermercados e também no web site da empresa.
Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia. A promoção comercial será divulgada através de WhatsApp, Facebook e web site.
De acordo com o artigo 6º do Decreto No 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante valebrinde, não reclamado no prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado
do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducar e o valor correspondente ser recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da união, no prazo de 10(dez) dias.
As imagens dos vencedores poderão ser utilizadas em qualquer material que o Supermercado Porecatu julgar pertinente, os mesmos se comprometerão a assinar um contrato permitindo ao Supermercado Porecatu o uso das suas imagens em nível de divulgação do resultado
do sorteio como comprovação de seriedade da mesma, por 01(um) ano a contar da data do sorteio.
Todo o material da promoção conterá a informação com o número do Certificado de Autorização. O valor da compra será excluído os valores dos produtos citados no artigo 10 do decreto 70.951 de 09/08/72 (medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados).
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela Mandatária, persistindo-as, estas deverão ser submetidas a SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas/MF - Ministério da Fazenda. O regulamento da campanha será exibido em banners no acesso dos clientes a todas as lojas participantes bem como no web site www.
superporecatu.com.br. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 27/05/2026 às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LQT.ILP.PGR