1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: AMAZONAS Número: 4461 Complemento: 4427/4441
Bairro: SANTA LUZIA Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-004
CNPJ/MF nº: 72.954.308/0001-87
1.2 - Aderentes:
Razão Social:ONIZ DISTRIBUIDORA S.A.
Endereço: EUGENIO CONEGLIAN Número: 1386
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL Município: MARILIA UF: SP CEP:17512-050
CNPJ/MF nº:90.724.261/0012-08
Razão Social:BRF S.A.
Endereço: EUGENIA SAFRA DO ROSARIO Número: 2800 Complemento: LOTE 8 - B/A
Bairro: GLEBA PRIMAVERA Município: LONDRINA UF: PR CEP:86086-550
CNPJ/MF nº:01.838.723/0105-13
Razão Social:CAMPORUM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE HIGIENE S/A
Endereço: JOSE MIGUEL ACKEL Número: 166 Complemento: SALA 01
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL CUMBICA Município: GUARULHOS UF: SP CEP:07241-090
CNPJ/MF nº:07.796.416/0001-07
Razão Social:BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
Endereço: REGIS BITENCOURT Número: SN Complemento: KM 296 ANTIGO KM 41 GALPAOB MODULO 5
Bairro: ITAQUACIARA Município: ITAPECERICA DA SERRA UF: SP CEP:06881-700
CNPJ/MF nº:57.235.426/0003-03
Razão Social:MAR E RIO PESCADOS, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Endereço: ALFREDO FOLCHINI Número: 1774
Bairro: VILA TONINHO Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15081-500
CNPJ/MF nº:07.859.054/0001-56
Razão Social:CEREALISTA NOVA GRANADA LTDA
Endereço: MARGINAL Número: 87
Bairro: D.INDUSTRIAL 2 Município: NOVA GRANADA UF: SP CEP:15440-000
CNPJ/MF nº:04.418.830/0001-94
Razão Social:SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
Endereço: BELMIRO DIAS BAPTISTA Número: 778
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL I Município: BEBEDOURO UF: SP CEP:14711-130
CNPJ/MF nº:46.054.219/0001-74
Razão Social:PASTIFICIO SELMI SA
Endereço: VIRGINIA VIEL CAMPOS DALL'ORTO Número: SN Complemento: KM 1.9
Bairro: CHACARA MONTE ALEGRE Município: SUMARE UF: SP CEP:13175-585
CNPJ/MF nº:46.025.722/0001-00
Razão Social:SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Endereço: BRIGADEIRO FARIA Número: 1001
Bairro: INDUSTRIAL Município: ARACATUBA UF: SP CEP:16078-005
CNPJ/MF nº:61.186.888/0138-48
Razão Social:EBEG EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
Endereço: ANHANGUERA Número: S/N Complemento: KM 317.5 GLP RIBEIRAO PRETO MODULO 1 GALPAOA1
Bairro: AVELINO ALVES PALMA Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP:14070-730
CNPJ/MF nº:03.498.812/0007-92
Razão Social:VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
Endereço: JOAO ANDRIGUETTO Número: 271
Bairro: ITALIA Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83020-540
CNPJ/MF nº:84.869.593/0001-17
Razão Social:M W A COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Endereço: WALDOMIRO MAZZOCATO Número: 201
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL ULISSES GUIMARAES Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15092-604
CNPJ/MF nº:53.512.810/0001-93
Razão Social:MIRA RIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Endereço: DOUTOR ANILOEL NAZARETH Número: 5700
Bairro: PARQUE RESIDENCIAL COMENDADOR MANCOR DAUD Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15070-565
CNPJ/MF nº:04.076.226/0001-27
Razão Social:MILI S/A
Endereço: SC 303 Número: 5.500 Complemento: KM 5,5
Bairro: SAO CRISTOVAO Município: TRES BARRAS UF: SC CEP:89490-000
CNPJ/MF nº:78.908.266/0002-05
Razão Social:LATICINIO SABOROSO LTDA
Endereço: JOAQUIM GOMES CAMACHO Número: 200
Bairro: JARDIM PRIMAVERA Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15061-430
CNPJ/MF nº:00.853.238/0002-40
Razão Social:DISFER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Endereço: MANOEL MENDES CAETANO Número: 11 Complemento: QUADRA6
Bairro: NOVO JARDIM PAGANI Município: BAURU UF: SP CEP:17024-200
CNPJ/MF nº:13.793.944/0001-05
Razão Social:DISTRIBUIDORA TARRAF LTDA
Endereço: DOUTOR ERNANI DA GAMA CORREA Número: 3500 Complemento: GALPAOF
Bairro: PORTAL DA CIDADE AMIGA Município: MIRASSOL UF: SP CEP:15133-286
CNPJ/MF nº:52.024.856/0001-09
Razão Social:AMBEV S.A.
Endereço: DOUTOR RENATO PAES DE BARROS Número: 1017 Complemento: 3 ANDAR EDIFICIO CORP. PARK
Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04530-001
CNPJ/MF nº:07.526.557/0001-00
Razão Social:AROMASIL - INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
Endereço: BRASIL Número: 635
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL - PARQUE DAS NACOES Município: OUROESTE UF: SP CEP:15685-000
CNPJ/MF nº:09.116.205/0001-01
Razão Social:AGRIVALE DISTRIBUIDORA LTDA
Endereço: MAJOR AGOSTINHO ALBUQUERQUE CAVALCANTE Número: 310
Bairro: ATRAS DA BANCA Município: PETROLINA UF: PE CEP:56308-090
CNPJ/MF nº:59.224.678/0001-09
Razão Social:CARGILL AGRICOLA S A
Endereço: CARGILL Número: S N
Bairro: HORTO FLORESTAL Município: MAIRINQUE UF: SP CEP:18120-000
CNPJ/MF nº:60.498.706/0078-36
Razão Social:DISTRIBUIDORA G4 ARANTES LTDA
Endereço: AVENIDA HENRI NESTLE Número: 4200 Complemento: GALPAO02 BLOCO 2
Bairro: JARDIM BOTANICO Município: BRODOWSKI UF: SP CEP:14340-080
CNPJ/MF nº:42.501.180/0002-16
Razão Social:LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCOS LTDA
Endereço: GERALDO GONCALVES DE OLIVEIRA Número: 301
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL I Município: TABATINGA UF: SP CEP:14914-028
CNPJ/MF nº:00.746.432/0001-46
Razão Social:JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE CAFES LTDA.
Endereço: MARCOS PENTEADO DE ULHOA RODRIGUES Número: 939 Complemento: ANDAR: 2;
Bairro: TAMBORE Município: BARUERI UF: SP CEP:06460-040
CNPJ/MF nº:02.333.707/0001-45
Razão Social:CDL MAGARIO LTDA
Endereço: IGNACIO E MARIA APARECIDA TONETTO Número: 190
Bairro: DISTRITO EMPRESARIAL PREFEITO LUIZ ROBERTO JABALI Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP:14072-108
CNPJ/MF nº:44.650.563/0001-09
Razão Social:PEPSICO DO BRASIL LTDA
Endereço: ERNANI PIRES DOMINGUES Número: 360 Complemento: 350
Bairro: JARDIM MUGNAINI Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15045-388
CNPJ/MF nº:31.565.104/0028-97
Razão Social:BRASILIA ALIMENTOS LTDA.
Endereço: ANGELO ZAIA Número: 1465 Complemento: QUADRAF
Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL MICHIYOSHI SUZUKI Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO UF: SP CEP:18911-018
CNPJ/MF nº:56.809.338/0001-43
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: POTIRENDABA Número: 1213
Bairro: VILA SANTA CRUZ Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15080-000
CNPJ/MF nº:72.954.308/0008-53
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: ANTONIO ANTUNES JUNIOR Número: 4345 Complemento: ANEXO AV ANTONIO M OLIVEIR
Bairro: PARQUE RESIDENCIAL DOM LAFAYETE LIBANIO Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15046-200
CNPJ/MF nº:72.954.308/0014-00
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: NOSSA SENHORA DA PAZ Número: 2415
Bairro: JARDIM SAO VICENTE Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15055-500
CNPJ/MF nº:72.954.308/0006-91
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: BRASIL Número: 5087
Bairro: SANTA ALICE Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-051
CNPJ/MF nº:72.954.308/0002-68
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: MINAS GERAIS Número: 3400
Bairro: PATRIMONIO VELHO Município: VOTUPORANGA UF: SP CEP:15500-003
CNPJ/MF nº:72.954.308/0005-00
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: DOS ESTUDANTES Número: 2614
Bairro: VILA AEROPORTO Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15025-310
CNPJ/MF nº:72.954.308/0009-34
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: SILVA JARDIM Número: 2073
Bairro: PARQUE INDUSTRIAL Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15025-065
CNPJ/MF nº:72.954.308/0010-78
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: NOSSA SENHORA DA PAZ Número: 1095
Bairro: JARDIM ALTO ALEGRE Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15055-500
CNPJ/MF nº:72.954.308/0011-59
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: BELVEDERE Número: 605
Bairro: BELVEDERE TERRA NOVA Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP CEP:15056-082
CNPJ/MF nº:72.954.308/0012-30
Razão Social:SUPERMERCADO PORECATU LTDA
Endereço: MARINHEIRO Número: 1692
Bairro: CENTRO Município: CARDOSO UF: SP CEP:15570-003
CNPJ/MF nº:72.954.308/0016-63
Razão Social:LATICINIOS BELA VISTA LTDA
Endereço: GO 020 Número: S/N Complemento: KM 46
Bairro: Z RURAL Município: BELA VISTA DE GOIAS UF: GO CEP:75240-000
CNPJ/MF nº:02.089.969/0005-30
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2026 a 03/09/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2026 a 30/08/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da campanha os consumidores pessoas físicas, residente e domiciliadas em território nacional, maiores de 18 anos, com CPF válido, cadastrados no site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br.
Após a conclusão da compra, o participante deverá acessar o site www.promocao.superporecatu.com.br, realizar seu cadastro e aceitar os
termos da promoção, informar seu nome completo, endereço completo, número de CPF, data de nascimento e telefone (com DDD) e a sua participação nesta promoção estará habilitada.
Serão coletados os dados cadastrais dos participantes, em conformidade com o novo modelo de Lista de Participantes exigido SPA- Secretaria de Prêmios e Apostas como o cpf, cnpj, nome, data_hora_participacao, email, telefone e se o participante é estrangeiro
ou não.O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue com prazo de utilização de 01 ano. A entrega deve ser no prazo de 30 trinta dias a contar da data da apuração.
A Promotora não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação do cadastro e a identificação do participante.
Participarão da campanha os clientes que realizarem suas compras no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e seus múltiplos nas lojas físicas e online da rede Supermercado Porecatu participantes da promoção.no período das 00h00 do dia 01/06/2026 até às 23h59 do dia 30/08/2026. Na compra de produtos patrocinados, os clientes receberão 1 (uma) chance de contemplação adicional a cada item patrocinado comprado, nas compras de produtos patrocinados marca própria do supermercado denominada "Casa de Mãe" os clientes receberão também 1 (uma) chance de contemplação adicional a cada item comprado.
As compras não são cumulativas, portanto o valor mínimo de R$ 130,00 precisará estar em sua totalidade em um mesmo cupom fiscal. Não será permitido a acumulatividade de cupons, ou seja a soma de cupons com compras inferiores a R$ 130,00.
Para ter direito a receber o número da sorte e concorrer, o cliente deverá informar ao operador de caixa e digitar o seu CPF na maquineta de cartão e após acessar o site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br.
Os clientes que efetuarem suas compras no site também estarão participando da promoção, para efetivamente receber o(s) número(s) da sorte e concorrer, o cliente deverá ser cadastrado no site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br, qual adesão e permanência são gratuitas. Para se cadastrar, o interessado deve fazer o cadastro no site www.promocao.superporecatu.com.br e efetuar o cadastro informando correta e obrigatoriamente todos os dados solicitados. O cadastro pessoal e o aceite da promoção ocorrerá somente no primeiro acesso do participante no site. Nos acessos subsequentes o
participante visualizará diretamente os seus números de participação respeitado o prazo de 48 horas entre a emissão do cupom fiscal e seu processamento no sistema para exibição no site. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: compras realizadas antes ou depois do período de participação desta promoção, considerado este o período de compras. Não será permitida a transferência de números da sorte para terceiros, sendo ele(s) válido(s) somente para o CPF cadastrado no cupom fiscal. Caso o cupom fiscal da compra seja cancelado, ele será automaticamente desclassificado de participar ou ser contemplado na promoção. Após o cadastro e uma vez efetuada a compra com a identificação do CPF, o sistema irá calcular a quantidade de números da sorte a que o cliente tem direito, com base nas compras realizadas no período da promoção e em até 48 (quarenta e oito) horas úteis disponibilizará para o cliente cadastrado seu número da sorte no site www.promocao.superporecatu.com.br. Todos os tipos de pagamento das compras são elegíveis para a participação da campanha, desde que o CPF do cliente seja informado no
início da compra, incluindo as compras pagas na modalidade convênio. No caso de compras parceladas, será considerado o valor total da compra, e não o valor da parcela; Não dão direito a receber o(s) número da sorte(s) e concorrer, as compras referentes à recarga de celular, independentemente do valor; Também não darão direito a concorrer, independentemente do valor, as compras realizadas por aplicativos terceirizados como: Ifood e Aiqfome. Os números da sorte poderão ser consultados pelo site da promoção o site da promoção www.promocao.superporecatu.com.br. Participam da Campanha 11 (onze) lojas da Rede Porecatu (matriz e filiais) que estiverem identificadas com os materiais da Promoção.
Esta promoção é realizada na modalidade Assemelhada a Sorteio e será executada, de forma conjunta, com outra promoção homônima na modalidade Assemelhada a Vale Brinde.
Desta forma, as participações nas duas modalidades estão diretamente ligadas. Os termos de participação da modalidade Assemelhada a Vale Brinde., no entanto, estão descritos em regulamento próprio.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/06/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 05/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Santa Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:
DATA: 15/06/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 12/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Santa Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:
DATA: 22/06/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 19/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Santa Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:
DATA: 29/06/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 26/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Santa Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:

DATA: 06/07/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 03/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Jardim Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:

DATA: 13/07/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 10/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Jardim Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS
DATA: 20/07/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 17/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Jardim Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:
DATA: 27/07/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 24/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Jardim Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:

DATA: 03/08/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 31/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Jardim Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:

DATA: 10/08/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 07/08/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Jardim Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:

DATA: 17/08/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 14/08/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Jardim Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:

DATA: 24/08/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 21/08/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Jardim Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS:
DATA: 31/08/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 28/08/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Jardim Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIOS
DATA: 03/09/2026 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2026 00:00 a 30/08/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/09/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brasil NÚMERO: 5087 BAIRRO: Jardim Alice
MUNICÍPIO: Votuporanga UF: SP CEP: 15500-051
LOCAL DA APURAÇÃO: CPD
PRÊMIO:

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não será autorizada a participação de funcionário (a) ligado (a) diretamente a empresa, bem como das empresas e agências envolvidas
diretamente com esta promoção, que serão comunicados formalmente antes do início da campanha.
O sistema invalida automaticamente todos os funcionários de participarem da campanha.
A cada número da sorte contemplado será novamente aferido e validado com os nomes da lista de funcionários.
O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa mandatária, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que
será verificada antes da divulgação dos contemplados.
Caso algum dos contemplados, pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da PROMOÇÃO, ele será desclassificado, e o prêmio será destinado ao próximo participante, conforme log de horários de participação.
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo Participante no site da prommoção implicará na desclassificação do Participante. Esta prática poderá ainda caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticados pelos Participantes, se identificadas,
implicarão na desclassificação destes Participantes, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou criminal cabível em razão dos atos praticados.
Caso o Participante contemplado seja uma pessoa impedida de participar da Promoção, inclusive se não for residente e domiciliado no território nacional, será imediatamente desclassificado. Caso o Participante sorteado não tenha preenchido todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento será ele desclassificado
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Será divulgado além dos números da sorte contemplados também os nomes dos ganhadores para todos os participantes através de banners que serão exibidos nos acessos dos consumidores aos supermercados e também no web site da empresa no máximo 3 d.d. após a apuração do ganhador e também durante os 30 d.d. subsequentes.
Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia. A promoção comercial será divulgada através de
WhatsApp, Facebook e web site.
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no
seu cadastro.
A empresa Mandatária tentará 03(três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone
e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A empresa Mandatária efetuará a entrega do Prêmio imediatamente após a atribuição do mesmo.
O ganhador deverá apresentar, antes da entrega do prêmio, seu documento de identificação com foto, firmar o Recibo de Entrega e Quitação
do Prêmio e concluir o cadastro no sistema promocional, se necessário.
O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue com prazo de utilização de 01 ano.
Na eventualidade de o PARTICIPANTE contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante,
que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
Para os prêmios consistentes em veículo automotor, a promotora se responsabilizará apenas pelo pagamento do IPVA do ano vigente, taxa
de emplacamento e licenciamento, não se responsabilizando por demais custos, tais como seguro, manutenção, transferência futura ou
quaisquer outros encargos. As despesas com IPVA, Licenciamento Anual, emplacamento e demais taxas até a transferência dos automóveis
aos seus contemplados serão arcadas pela promotora. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.
O Prêmio distribuído gratuitamente ao Participante contemplado nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o
inciso 3º do artigo 1º da Lei No 5.678/71.
O Supermercado Porecatu não se responsabilizará por qualquer ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
OS PRÊMIOS SERÃO ENTREGUES AOS CONTEMPLADOS LIVRES DE QUAISQUER ÔNUS.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o
disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por
órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de
privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em
vigor após o início da Promoção.
O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a
execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de
informações e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício
regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, os Supermercados Porecatu não se responsabilizarão pela inscrição dos
participantes que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos
usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
Será divulgado os nomes dos ganhadores para todos os participantes através de banners que serão exibidos nos acessos dos consumidores
aos supermercados e também no web site da empresa.
Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia. A promoção comercial será divulgada através de
WhatsApp, Facebook e web site.
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no
seu cadastro.
A empresa Mandatária tentará 03(três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone
e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
De acordo com o artigo 6º do Decreto No 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante valebrinde,
não reclamado no prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducar e o valor correspondente ser recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da união, no prazo de 10(dez) dias.
As imagens dos vencedores poderão ser utilizadas em qualquer material que o Supermercado Porecatu julgar pertinente, os mesmos se
comprometerão a assinar um contrato permitindo ao Supermercado Porecatu o uso das suas imagens em nível de divulgação do resultado do
sorteio como comprovação de seriedade da mesma, por 01(um) ano a contar da data do sorteio.
Todo o material da promoção conterá a informação com o número do Certificado de Autorização.
O valor da compra será excluído os valores dos produtos citados no artigo 10 do decreto 70.951 de 09/08/72 (medicamentos, armas,
munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados).
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela Mandatária, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas a SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas/MF - Ministério da Fazenda.
O regulamento da campanha será exibido em banners no acesso dos clientes a todas as lojas participantes bem como no web site www.
superporecatu.com.br.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas",
contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 27/05/2026 às 08:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VMS.IKZ.GHH